Antes de seguir para o aeroporto, verifique a documentação. Todos os documentos devem possuir foto que permita a identificação do passageiro:
Voos domésticos: originais ou cópias autenticadas
- Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras), ou Carteira de Trabalho, ou passaporte nacional, ou cartões de identificação expedidos pelos poderes judiciais e legislativos estaduais; ou documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; ou licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC.
- Para crianças e adolescentes é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida e formalize junto à companhia aérea até 48 horas antes do embarque.
- Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias.
Voos internacionais: somente documentos originais
- Passaporte válido ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino (consulte a Polícia Federal sobre acordos de documentação para alguns países).
- Visto do país de destino (caso seja exigido no país).
- Para crianças e adolescentes: passaporte válido ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino. Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida e formalize junto à companhia aérea até 48 horas antes do embarque.