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Passageira Gestante - Procedimentos para Viagem

Passageira Gestante - Procedimentos para Viagem

As gestantes têm direito a atendimento prioritário tanto no check-in como no embarque. A prioridade é válida para qualquer fase da gestação, desde que comprovada com atestado médico. A condição de gestante deve ser informada à companhia aérea com antecedência mínima de 48 horas antes do embarque e pode ser feita inclusive durante a compra, pela Internet.

Algumas companhias aéreas têm restrições a viagens para mulheres grávidas de mais de 28 semanas devido ao risco de parto prematuro. Consulte a empresa antes de adquirir a passagem aérea.

Geralmente, não há problema em viajar até a 36ª semana de gravidez, exceto quando há histórico médico indicando que mãe e bebê poderão ter mais dificuldade para se adaptar à diferença de pressão dentro da aeronave. Neste caso, deve-se evitar a viagem de avião.

Entre a 28ª e 35ª semana de gestação, deve-se preencher a Declaração de Responsabilidade – entregue pelo funcionário de check-in da empresa aérea – e apresentar atestado médico autorizando a viagem. Entre a 36ª e 39ª semana de gestação, a gestante deverá estar acompanhada de médico responsável. Durante os 7 dias que antecedem o parto, o embarque não é permitido.

Os médicos normalmente orientam gestantes a evitar viagens em aviões menores e não-pressurizados.

No portão de embarque, o detector de metais não prejudica o bebê porque produz apenas um campo eletromagnético.

No pós-parto, o embarque da mãe e do filho é permitido após o 8º dia do nascimento, com a apresentação de atestado médico, declarando estarem aptos a realizar a viagem aérea.