Ao comprar a passagem aérea para viajar com uma pessoa enferma, o passageiro ou seu acompanhante deve informar à empresa aérea, pelo menos 48 horas antes do embarque, sobre qualquer incapacitação que necessite de atendimento especial.
As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade nos atendimentos a esses passageiros.
Se qualquer passageiro sentir mal-estar a bordo, a aeronave está equipada com kit médico e os comissários são previamente treinados para prestar primeiros socorros.
A companhia aérea também pode solicitar o auxílio de médicos, caso haja algum profissional a bordo. Se o mal-estar se agravar, o comandante da aeronave deverá realizar um pouso de emergência no aeroporto mais próximo e solicitar a presença de ambulâncias e equipe médica em terra para socorrer imediatamente o passageiro.
A viagem poderá prosseguir sem o passageiro e seu acompanhante, até que o atendimento médico em terra seja concluído. Se for o caso de prosseguir a viagem aérea, o enfermo e o acompanhante devem tratar da mudança de voo com a companhia aérea e o custo dependerá do contrato firmado com a empresa.
É recomendável adiar a viagem quando o passageiro tiver infecções respiratórias, otites, sinusites ou sintomas alérgicos.
Caso não seja possível, consulte um médico, que poderá receitar medicação para reduzir eventuais desconfortos durante o voo.
Evite viajar nas seguintes situações:
- durante 30 dias após qualquer tipo de intervenção cirúrgica;
- quando estiver com gripe forte;
- após mergulho em águas profundas (acima de 10 metros), até 48 horas antes, pois pode ocorrer a chamada “doença da descompressão” capaz de causar embolia (obstrução do vaso sanguíneo);
- com suspeita de sarampo, tuberculose, influenza, varicela e meningite meningocócica, no período de transmissão da doença.
Em caso de sintomas dessas doenças a bordo da aeronave, o passageiro deverá comunicar aos comissários, para que os serviços de apoio e autoridades sanitárias sejam acionadas no aeroporto de destino.