Sua viagem está sendo ótima! Tudo está acontecendo conforme o planejado e quando você menos espera, surge um problema com a sua bagagem!
Para evitar problemas no que se refere ao dano, furto ou avaria com sua bagagem, procure sempre conferir todos os volumes antes de sair do aeroporto. Mas geralmente quando desembarcamos de um voo pensamos em qualquer coisa menos na possibilidade de ter nossa bagagem danificada.
Por isso é possível, em até 07 dias após a entrega da bagagem, encaminhar o protesto por escrito à companhia aérea. Lembrando que é necessário apresentar o comprovante de despacho da mala, que é a prova do contrato de transporte. Mas também existe a possibilidade desse procedimento ser feito ainda na sala de desembarque, bastando para tal solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) a um funcionário da companhia aérea.
No caso de extravio, você deve se dirigir ao balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). Quando tiver problemas, o fiscal de Aviação Civil da ANAC, que fica localizado na Seção de Aviação Civil (SAC), deve ser acionado imediatamente.
Com a confirmação, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para localizar e entregar a bagagem. Ultrapassando esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela empresa.
Para evitar futuras e possíveis dores de cabeça, quando estiver fazendo o check-in de seu voo é possível declarar os valores dos bens transportados na sua bagagem como medida de prevenção. Esse procedimento é feito mediante o pagamento de uma taxa. Consulte os valores com a companhia aérea.
Itens de valor, como jóias, dinheiro, máquinas fotográficas, aparelhos eletrônicos, etc., devem ser trasnportados preferecialmente na bagagem de mão.
Lembrando que, além do que está previsto na legislação de aviação civil, o passageiro poderá reivindicar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
É importante saber também que as regras valem para todos os voos com origem no Brasil. Para os vôos vindos do exterior, mesmo que de empresas brasileiras, são aplicadas as normas do país de origem da viagem, que podem ser diferentes. Neste caso, consulte a empresa aérea.